- 1 -A Junta de Freguesia pode suspender a relação de voluntariado nas seguintes situações:
- a)Suspensão do programa ou atividades da Junta de Freguesia aos quais o voluntário está afeto;
- b)Averiguação de factos que possam configurar causa para a cessação da relação de voluntariado;
- c)Acusação por crime do qual resulte a manifesta ausência de idoneidade para as tarefas desenvolvidas.
- 2 -Durante o período de suspensão da relação de voluntariado, o voluntário fica vinculado às obrigações previstas no n.º 3 do artigo seguinte.
Artigo 13.º — Suspensão da relação de voluntariado
Vigente desde: 17/04/2026