- 1 -O início do voluntariado é precedido de acordo relativamente ao programa de voluntariado entre a Junta de Freguesia de São Vicente e o Voluntário, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, o qual titula a relação de voluntariado.
- 2 -O programa de voluntariado é reduzido a escrito e assinado, contendo, designadamente, o seguinte conteúdo:
- a)Identificação do voluntário;
- b)Descrição das atividades a desenvolver;
- c)Local e horário de prestação da atividade;
- d)Duração e, se aplicável, e termos da renovação;
- e)Referência ao programa de orientação e formação;
- f)Direitos e deveres das partes por remissão para o presente regulamento;
- g)Aceitação expressa do Código de Conduta da Junta de Freguesia;
- h)Condições de suspensão e cessação da relação de voluntariado;
- i)Referência à cobertura de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.
Artigo 7.º — Programa de voluntariado
Vigente desde: 17/04/2026