- 1 -Os voluntários recebem o cartão do voluntário, o qual identifica o respetivo titular e é apresentado sempre que solicitado no exercício das respetivas funções.
- 2 -O modelo do cartão do voluntário é aprovado pela Junta de Freguesia, a qual designa o responsável pela respetiva emissão aos voluntários.
Artigo 8.º — Cartão do voluntário
Vigente desde: 17/04/2026