- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -No âmbito do n.º 5 do artigo 33.º pode ser dispensada a observância dos condicionamentos estabelecidos no n.º 1 apenas para instalações provisórias e amovíveis, de caráter temporário, durante a realização de feiras, mercados e eventos.
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 02/04/2025