O município de Pedrógão Grande institui as seguintes condecorações honoríficas a atribuir de acordo com o presente Regulamento:
1) Medalha de honra;
2) Medalha de mérito;
3) Menção honrosa.
Material de confecção, dimensões, motivos e inscrições da medalha de honra:
1) O material a utilizar na confecção da medalha de honra do município de Pedrógão Grande será o ouro;
2) O diâmetro da medalha de honra do município de Pedrógão Grande será de 50 mm;
3) Na frente da medalha terá gravado o brasão do município e a legenda "Município de Pedrógão Grande". No verso terá gravado o pelourinho (símbolo do poder municipal) e a legenda "Medalha de Honra do Município de Pedrógão Grande" seguida da data da atribuição-ano, mês e dia.
Material de confecção, dimensões, motivos e inscrições da medalha de mérito:
1) O material a utilizar na confecção da medalha de mérito do município de Pedrógão Grande será a prata;
2) O diâmetro da medalha de mérito do município de Pedrógão Grande será de 50 mm;
3) Na frente da medalha terá gravado o brasão do município e a legenda "Município de Pedrógão Grande". No verso terá gravado o pelourinho (símbolo do poder municipal) e a legenda "Medalha de Mérito do Município de Pedrógão Grande" seguida da data da atribuição-ano, mês e dia.
Material de confecção, dimensões, motivos e inscrições da menção honrosa:
1) O material a utilizar na confecção da medalha de mençãohonrosa do município de Pedrógão Grande será o bronze;
2) O diâmetro da medalha correspondente à menção honrosa do município de Pedrógão Grande será de 50 mm;
3) Na frente da medalha terá gravado o brasão do município e a legenda "Município de Pedrógão Grande". No verso terá gravado o pelourinho (símbolo do poder municipal) e a legenda "Menção Honrosa do Município de Pedrógão Grande" seguida da data da atribuição-ano, mês e dia.
A medalha de honra destina-se a galardoar pessoas colectivas ou individuais, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado ao município de Pedrógão Grande serviços relevantes, designadamente em termos de projecção do nome do concelho. Será ainda atribuída a pessoas colectivas ou individuais que tenham dado contributos decisivos para o progresso, bem-estar económico e social do concelho de Pedrógão Grande.
A medalha de mérito destina-se a galardoar pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de cujos actos tenham advindo benefícios para o concelho de Pedrógão Grande. Será ainda atribuída a pessoas colectivas ou individuais que se tenham notabilizado no campo científico, social, cultural, desportivo, político, empresarial e humanitário. Será ainda atribuída a pessoas colectivas ou individuais que se tenham notabilizado na investigação e divulgação da história do concelho de Pedrógão Grande.
A menção honrosa destina-se a distinguir pessoas colectivas ou individuais que tenham contribuído para o desenvolvimento e divulgação do concelho de Pedrógão Grande, ou tenham praticado acção de referência no âmbito cultural, social, desportivo, económico, científico, político ou humanitário.
A concessão de cada uma das categorias (ouro, prata ou bronze) dependerá do valor e projecção do acto praticado.
Quando se trate de galardoar uma entidade colectiva que possua bandeira ou estandarte, juntamente com a medalha, será atribuída e colocada na bandeira ou estandarte uma fita de seda com as cores do concelho, na qual constará o brasão do município e a denominação da medalha atribuída.
As medalha de honra, mérito e menção honrosa, serão atribuídas por deliberação do município de Pedrógão Grande, mediante proposta analisada e votada por escrutínio secreto pelo executivo municipal.
A proposta a que refere o artigo anterior terá obrigatoriamente de ser escrita e objectivamente fundamentada.
A proposta terá de ser subscrita no mínimo por três elementos do órgão proponente.
A cerimónia de entrega das medalhas será feita em sessão solene a realizar no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
Quaisquer dúvidas ou omissões do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.