- 1 -Os processos de obras, loteamentos e urbanismo, bem como a documentação específica produzida no âmbito de actividade da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo devem ser apresentados em capas uniformes, segundo o modelo definido, com todas as informações necessárias como o número, o local, a designação da obra, as datas extremas, o nome do requerente e a indicação do volume, caso existam vários.
- 2 -Os processos referidos no número anterior devem ser instalados em caixas de arquivo de modelo uniformizado.
Artigo 11.º — Processos de obras
Vigente desde: 10/11/2004