- 1 -O processo de avaliação da documentação tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da respectiva conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação administrativa, competindo ao Arquivo Municipal a sua supervisão.
- 2 -Quando assim se justifique e a fim de avaliar o interesse administrativo, patrimonial e histórico da documentação produzida pela Câmara Municipal, deve ser constituído um grupo consultivo composto pelo responsável máximo do serviço produtor, pelo vereador com o pelouro da Cultura e pelo responsável do Arquivo, especialmente designados para o efeito pelo presidente da Câmara.
- 3 -Compete ao grupo consultivo apreciar e manifestar-se sobre:
- a)O valor da documentação, produzida pela Câmara Municipal, que não esteja abrangida pelas normas de conservação em vigor, bem como o seu destino;
- b)As propostas de conservação apresentadas pelos diferentes serviços municipais, independentemente dos prazos definidos na lei.
- 4 -Os trabalhos do grupo consultivo são coordenados pelo responsável do Arquivo.
Artigo 12.º — Avaliação e selecção
Vigente desde: 10/11/2004