- 1 -Aos utilizadores é expressamente proibido:
- a)Praticar quaisquer actos que perturbem, em toda a área do Arquivo, o normal funcionamento do serviço;
- b)Fazer sair das instalações próprias qualquer documento, sem a expressa autorização do responsável do Arquivo;
- c)Marcar, decalcar, sublinhar, riscar, escrever ou, por qualquer modo, danificar os documentos consultados;
- d)Modificar a ordem em que os documentos se encontram arquivados;
- e)Reproduzir qualquer documento sem autorização;
- f)Comer, beber ou fumar durante a consulta;
- g)Entrar, sem as devidas autorizações, nos depósitos do Arquivo.
- 2 -O utilizador que não acate as disposições do número anterior fica sujeito às sanções previstas na lei.
Artigo 23.º — Proibições
Vigente desde: 10/11/2004