- 1 -Os diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal de Penedono devem promover, regularmente, a remessa para o Arquivo Municipal da respectiva documentação já finda.
- 2 -Os prazos das remessas têm como base a legislação em vigor e a calendarização estabelecida entre os responsáveis dos serviços produtores e o responsável do Arquivo, tendo em conta a perda do valor corrente dos documentos e as necessidades de gestão do espaço e do tempo.
Artigo 6.º — Transferência dos documentos
Vigente desde: 10/11/2004