- 1 -A documentação enviada ao Arquivo deve obedecer às seguintes condições:
- a)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original ou assim o exijam;
- b)Em pastas ou caixas de arquivo de modelo uniformizado previamente definido.
- c)No seu suporte original e devidamente acondicionada e identificada.
- 2 -A documentação enviada ao Arquivo deve ser sempre acompanhada de uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida (anexo I).
Artigo 7.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 10/11/2004