- 1 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso de abertura do concurso, no Diário da República, não se contando para o efeito o dia da publicação.
- 2 -No período referido no número anterior, o programa de concurso estará exposto para consulta pública nas instalações da Câmara Municipal, em lugar a especificar no aviso de abertura de concurso.
Artigo 14.º — Prazo para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 10/11/2004