- 1 -No exercício da sua actividade, os táxis apenas poderão ser conduzidos por motoristas titulares de certificado de aptidão profissional.
- 2 -O certificado de aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi deve ser colocado no lado direito do tablier, de modo a ser visível aos passageiros.
Artigo 34.º — Motorista de táxi
Vigente desde: 10/11/2004