- 1 -É permitida a difusão de mensagens publicitárias sonoras de natureza comercial que possam ser ouvidas dentro dos respetivos estabelecimentos ou na via pública, cujo objetivo imediato seja atrair ou reter a atenção do público.
- 2 -A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas pode ocorrer:
- a)No período compreendido entre as 9 e as 20 horas;
- b)A uma distância mínima de 300 metros de edifícios escolares, durante o seu horário de funcionamento, de edifícios de saúde, cemitérios e locais de culto.
Artigo 39.º — Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias sonoras
Vigente desde: 28/06/2018