- 1 -Em toda a área territorial do Município de Vila Velha de Ródão é expressamente proibida:
- a)A ocupação do espaço público com a instalação de grelhadores, exceto se inseridos em ocupações de caráter festivo, promocional ou comemorativo;
- b)A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em:
- i)Imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse público, nacional ou municipal, bem como os que são considerados de interesse concelhio;
- ii)Imóveis onde funcionem exclusivamente serviços públicos;
- iii)Edifícios escolares;
- iv)Monumentos e estátuas;
- v)Templos e cemitérios;
- vi)Terrenos onde tenham sido encontrados, ou existam indícios de vestígios arqueológicos de interesse e relevância local ou nacional;
- vii)Placas toponímicas e números de polícia;
- viii)Sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária e semafórica;
- ix)Equipamentos e estruturas de iluminação pública e decorativa;
- x)Parte central das rotundas, ilhas para peões e separadores de trânsito automóvel;
- xi)Túneis e viadutos;
- xii)Árvores e plantas;
- xiii)Abrigos para utentes de transportes públicos, salvo nos casos em que o contrário resulte de contratos de concessão de exploração ou deliberação camarária.
- 2 -Sem prejuízo do disposto em legislação específica aplicável, excetuam-se da proibição prevista nos pontos i. e ii. da alínea b), do presente número, as mensagens publicitárias que se circunscrevam à identificação da atividade exercida no imóvel ou daquele que a exerce, sujeitas ao cumprimento dos critérios previstos no presente Regulamento em função do respetivo suporte e localização.
Artigo 41.º — Outras Proibições e Restrições
Vigente desde: 28/06/2018