O presente Capítulo estabelece os critérios de ocupação do espaço público e afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual, e nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento.