- 1 -Sem prejuízo das disposições definidas para cada tipo de suporte publicitário no âmbito das regras especiais, a instalação de um suporte publicitário ao nível do solo, deve respeitar as seguintes condições:
- a)Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 0,90 metros contados:
- i)A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras;
- ii)A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de equipamento urbano.
- b)Em passeios com largura igual ou inferior a 0,90 metros não é permitida a instalação de qualquer suporte publicitário.
- a)Garantir um corredor para peões de largura igual ou superior a 0,90 metros contados:
- 2 -Sem prejuízo das disposições definidas para cada tipo de suporte publicitário no âmbito das regras especiais, a instalação de outros suportes publicitários não instalados ao nível do solo devem respeitar as seguintes condições:
- a)Fazer-se ao nível do rés-do-chão dos edifícios, sem prejuízo do definido nos artigos seguintes relativos às regras especiais de cada suporte, com uma altura mínima de 2,20 metros do solo.
- b)Deixar livre um espaço igual ou superior a 0,50 metros em relação ao limite externo do passeio, contados:
- i)A partir do limite externo do passeio, em passeio sem caldeiras;
- ii)A partir do limite interior ou balanço do respetivo elemento mais próximo da fachada do estabelecimento, em passeios com caldeiras ou outros elementos ou tipos de equipamento urbano.
- c)Em passeios com largura igual ou inferior a 0,50 metros ou ausência de passeio não é permitida a instalação de qualquer suporte publicitário não instalado ao nível do solo.
Artigo 55.º — Condições de instalação de um suporte publicitário
Vigente desde: 28/06/2018