- 1 -A utilização das zonas de estacionamento de duração limitada dá lugar ao pagamento de uma taxa.
- 2 -As taxas a pagar pela emissão do cartão de morador bem como do de estacionamento, constarão da planta anexa a este Regulamento, a qual ficará a fazer parte integrante da tabela de taxas do município que poderão variar em função da zona ou local, tempo de permanência nessa zona ou local e, ainda, tipo de utilizador.
Artigo 23.º — Montante das taxas e incidência
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004