Sem prejuízo do disposto na alínea h) do artigo 5.º do presente Regulamento, o estacionamento de duração limitada ficará sujeito ao período de tempo máximo de quatro horas e trinta minutos ou mais horas, consoante o que estiver especialmente definido na planta anexa.
Artigo 8.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004