São competências especificas do Conselho Municipal de Saúde:
1) Contribuir para a definição de uma política de saúde a nível municipal;
2) Emitir parecer sobre a estratégia municipal de saúde;
3) Emitir parecer sobre o planeamento da rede de unidades de cuidados de saúde primários;
4) Propor o desenvolvimento de programas de promoção da saúde e prevenção da doença;
5) Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
6) Recomendar a adoção de medidas e apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à saúde;
7) Analisar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde integrados no processo de descentralização, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema de saúde.