- 1 -O Conselho reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada por um dos seus membros, por solicitação dirigida ao presidente.
- 2 -As reuniões são convocadas com um mínimo de antecedência de 15 dias, por ofício ou via correio eletrónico.
- 3 -Das convocatórias constam o dia, hora, local da reunião e respetiva ordem de trabalhos.
- 4 -O apoio técnico e logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Almada é assegurado pela Câmara Municipal de Almada.
- 5 -Em cada reunião é lavrada uma ata com respetiva lista de presenças em anexo, para aprovação na reunião seguinte.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/05/2023