- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As reuniões têm início à hora marcada na convocatória, desde que se verifique a existência de quórum.
- 3 -Não se verificando o previsto no n.º 2 do presente artigo, o Presidente dará a reunião sem efeito, fixando o dia, a hora e o local para a nova reunião.
Artigo 7.º — Quórum
Vigente desde: 04/05/2023