- 1 -São objeto de deliberação os assuntos inscritos na ordem de trabalhos.
- 2 -As deliberações são aprovadas por maioria dos membros presentes.
- 3 -Cada membro do Conselho Municipal de Saúde tem direito a 1 voto.
Artigo 8.º — Deliberações
Vigente desde: 04/05/2023