- 1 -A análise e avaliação das candidaturas é efetuada por uma comissão a designar pela Câmara Municipal, a qual integra, obrigatoriamente, o Coordenador do GAEE e responsável pelo procedimento, a Coordenadora do GIP e um(a) técnico(a) com formação e experiência na área fiscal e económico-financeira.
- 2 -Compete ao responsável pela direção do procedimento identificar e tratar quaisquer erros e disposições contraditórias constantes do presente Regulamento, suscetíveis de gerar um resultado diferente do esperado, incluindo questões ao nível da contabilização dos fatores de ponderação.
- 3 -O responsável pela direção do procedimento realiza as diligências que se revelem necessárias para a apreciação das candidaturas recebidas ao abrigo do presente Regulamento.
- 4 -O suprimento de irregularidades que venham a ser detetadas quanto aos documentos da candidatura exigidos, deve ser efetuado no prazo máximo de 5 dias úteis, após notificação para o efeito, efetuada para o endereço de correio eletrónico fornecido.
- 5 -A junção de elementos complementares que haja necessidade de solicitar aos candidatos, deve efetuar-se nos mesmos termos previstos no número anterior.
Artigo 7.º — Análise
Vigente desde: 12/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2021