Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio ao Comércio e Empresas - Impacto COVID-19
Objeto
O presente Regulamento do Fundo de Emergência Municipal de Apoio ao Comércio e Empresas - Impacto COVID-19, adiante designado apenas por FEMACE, define o regime temporário e excecional de atribuição de apoio financeiro aos agentes económicos locais, no contexto da pandemia causada pelo vírus SARS CoV2 e pela doença COVID-19, destinados à sua proteção e liquidez e à manutenção do nível de emprego e recuperação económica no concelho da Marinha Grande.
Âmbito subjetivo
Definições
Natureza do apoio
Critérios de atribuição do apoio financeiro
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Formalização
Análise
Exclusão de candidaturas
Ordenação das candidaturas
Decisão e formalização
Pagamento dos apoios
O pagamento dos apoios é efetuado no prazo de 10 dias úteis, a contar da data do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º, obrigatoriamente, por transferência bancária e por uma única vez a cada entidade beneficiária.
Direitos dos beneficiários
Têm direito à qualidade de beneficiário, as entidades candidatas ao apoio a que se refere o presente Regulamento, cujo direito à perceção lhes tenha sido reconhecido e aprovado, nos termos do artigo 10.º
Obrigações e deveres dos beneficiários
Incumprimento dos deveres e obrigações
Dotação orçamental do Fundo
Vigência do Fundo
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento, que não possam ser resolvidos com recurso às regras do Código Civil, são analisados, decididos e supridos por deliberação da Câmara Municipal.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
ANEXO I
[lista de CAE a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º]
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314209103