1) Não é permitida a mudança de regime de tempo integral para tempo parcial quando:
- a)O número de UC's em falta para a transição de ano seja igual ou inferior a 50% do número de UC's previstas para o ano curricular em que o estudante se inscreve no Plano de Estudos.
- b)O número de UC's em falta para a conclusão do curso seja igual ou inferior a 50% do número de UC's previstas no Plano de Estudos.
2) Não é permitida a alteração do regime concedido no mesmo ano lectivo.
3) O estudante que mude de regime de tempo parcial para o regime de tempo integral não poderá de novo aceder ao regime de tempo parcial.