1) A apresentação de candidatura ao regime de estudante a tempo parcial deverá ser realizada anualmente, no início do ano lectivo, e decorrerá de acordo com o calendário e procedimentos definidos pelo Conselho Directivo da ESEL.
2) No prazo de 10 dias úteis a contar do término da fase de candidatura, o candidato deverá ser notificado da concessão, ou não, do regime de estudante a tempo parcial.