É elaborado um auto de bloqueamento e de remoção de veículo numerado de acordo com o aviso referido no artigo 3.º, n.º 5, contendo os seguintes elementos e de acordo com o modelo constante do anexo 3 ao presente Regulamento:
- a)A marca e a matrícula do veículo;
- b)O local onde o veículo estava estacionado e foi bloqueado;
- c)O local para onde foi removido;
- d)O dia e a hora em que tiveram lugar o bloqueamento e a remoção;
- e)A identificação dos fiscais que intervieram no bloqueamento e na remoção.