- 1 -Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo município de Albergaria-a-Velha.
- 2 -O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário.
Artigo 4.º — Presunção de abandono
Vigente desde: 11/11/2004