- 1 -O pedido de emissão de certidão para efeitos de divisão de edifício em propriedade horizontal, deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar a identificação completa do titular do alvará de licença ou do comunicante, com indicação do número e ano do respectivo alvará, incluindo o seu domicilio ou sede, bem como a respectiva localização do prédio (rua, número de polícia, freguesia);
- b)Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial ou cópia autenticada da mesma;
- d)Descrição sumária do edifício, indicando o número de fracções autónomas, designadas pelas respectivas letras maiúsculas, e a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Código Civil;
- e)Declaração de responsabilidade do técnico devidamente qualificado, assumindo inteira responsabilidade pela elaboração do relatório de propriedade horizontal;
- f)Relatório de propriedade horizontal com a descrição, para cada fracção autónoma do andar, o uso, o número de policia pelo qual se processa o acesso à fracção, a designação dos compartimentos que a compõem, incluindo varandas, terraços, arrecadações e estacionamentos afectos à mesma, as áreas cobertas e descobertas e, ainda, a percentagem ou permilagem da fracção relativamente ao valor do edifício;
- g)Indicação das zonas comuns;
- h)Plantas à escala adequada, com a designação de todas as fracções autónomas pela letra maiúscula respectiva.
- 2 -Nos casos em que existam três ou mais fracções por andar, devem as mesmas ser referenciadas pelas letras do alfabeto, começando pela letra A, no sentido dos ponteiros do relógio, com início a partir do átrio que lhes dá acesso.
- 3 -Nos edifícios com mais de um andar, cada um deles com dois fogos ou fracções, a designação de "direito" cabe ao fogo ou fracção que se situe à direita do observador que entra no edifício e todos os que se encontrem na mesma prumada, tanto para cima como para baixo da cota do pavimento da entrada.
Artigo 22.º — Instrução do pedido de certidão para efeitos de divisão em propriedade horizontal
Vigente desde: 29/04/2009