- 1 -Nos parques, jardins e espaços verdes municipais não é permitido:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado;
- b)Passear com animais, à excepção de animais domésticos devidamente presos por corrente ou trela;
- c)Colher, danificar ou mutilar relva, plantas, flores ou frutos em canteiros, bordaduras ou simplesmente transitar por esses espaços ou fora dos locais ou passadeiras próprias;
- d)Retirar água ou utilizar a água armazenada nesses espaços para banhos ou pesca ou danificar fauna ou flora existentes nestes, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objectos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- e)Caçar, perturbar ou molestar os animais existentes nos parques, jardins e espaços verdes municipais;
- f)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- g)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente que possa causar prejuízo ou morte a qualquer tipo de vegetação;
- h)Matar, ferir, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente a deambular por estes locais, nomeadamente patos, cisnes e outros que ali foram colocados pela Câmara Municipal;
- i)Utilizar os bebedouros para fins diferentes daqueles para que expressamente se destinam;
- j)Destruir, danificar ou fazer uso indevido de peças constituintes de sistemas de rega, nomeadamente aspersores, pulverizadores, micro jets, gotejadores, bocas-de-rega, válvulas, torneiras, filtros ou programadores;
- k)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente das válvulas do sistema de rega, nos sistemas de accionamento, quer sejam manuais ou automáticos, nos contadores de água, electricidade e outros, ou equipamentos da rede telefónica, TV, gás e saneamento;
- l)Retirar, alterar ou mudar placas ou tabuletas com indicações para o público ou com informações úteis, nomeadamente a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores;
- m)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objectos ou veículos;
- n)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento ou mobiliário, nomeadamente instalações, construções, bancas, vedações, grades, canteiros, estufas, pérgolas, bancos, escoras, esteios, vasos e papeleiras;
- o)Destruir ou danificar monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadarias ou pontes que se encontram localizadas naqueles espaços;
- p)Destruir, danificar ou fazer uma utilização menos cuidadosa ou correcta, inclusive por adultos a quem são vedados, o uso dos brinquedos, aparelhos ou equipamentos destinados às crianças com idade igual ou inferior a 12 anos, bem como de qualquer tipo de equipamento desportivo ali construído ou instalado;
- q)Destruir, danificar ou simplesmente utilizar, sem autorização dos responsáveis, objectos, ferramentas, utensílios ou peças afectas aos serviços municipais, bem como fazer uso sem prévia autorização da água destinada a rega ou limpeza;
- r)Praticar jogos, divertimentos, actividades desportivas ou de outra natureza fora dos locais destinados a esse fim ou em desrespeito das condições estabelecidas para aqueles locais, ou ainda que pela sua natureza possam causar prejuízos ao património municipal;
- s)Urinar ou defecar;
- t)Acampar ou instalar acampamento em qualquer daquelas zonas;
- u)Confeccionar ou tomar refeições, salvo nos locais previamente definidos para o efeito;
- v)A utilização de brinquedos, aparelhos ou outro equipamento nos parques e jardins municipais, em desrespeito pelos limites etários previstos nas placas instaladas no local;
- w)A utilização dos espaços verdes para quaisquer fins de carácter comercial sem autorização escrita e pagamento de taxas de acordo com o Regulamento de Taxas em vigor no município.
- 2 -Exceptua-se do disposto na alínea a) do número anterior as viaturas devidamente autorizadas pelos serviços da Câmara Municipal e pela respectivas juntas de freguesia e viaturas e equipamentos de transporte de deficientes.
- 3 -A circulação e paragem de bicicletas e outros veículos não motorizados apenas são permitidas nas áreas de trânsito pedonal, sendo proibida a sua utilização em zonas de canteiros e outras zonas onde exista qualquer desenvolvimento vegetal.
- 4 -Exceptuam-se ao disposto na alínea u) as refeições ligeiras, nomeadamente sanduíches e similares.
Artigo 4.º — Parques, jardins e espaços verdes
Vigente desde: 11/11/2004