- 1 -O presente Regulamento, em conjunto com as plantas mencionadas no seu articulado (planta de condicionantes e planta de zonamento) constitui o regime do Plano de Urbanização do Lugar da Carreira da Lebre, estabelecendo as regras para uso, ocupação e transformação do uso do solo, nomeadamente no que se refere à demolição, alteração do uso ou modificação das construções existentes, à construção de novos edifícios, à alteração dos actuais usos dos terrenos, às operações de loteamento, à rede viária, ao estacionamento e demais intervenções de índole urbanística.
- 2 -O presente plano de urbanização abrange a área como tal delimitada na planta de zonamento, a qual está, na sua totalidade, incluída em solo urbano.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 11/11/2004