Os parâmetros a cumprir no dimensionamento das infra-estruturas viárias de operações de loteamento são os estabelecidos na legislação em vigor aplicável a operações de loteamento, sem prejuízo de, cumulativamente, terem de ser acatadas as disposições constantes dos artigos que constituem a secção 1 do presente capítulo, quando aplicáveis à situação concreta.