- 1 -O presente Regulamento estabelece os critérios e as normas a que deve obedecer a toponímia e a numeração de polícia no Concelho de Palmela.
- 2 -As designações toponímicas são atribuídas às vias integradas no domínio público municipal, espaços públicos e a outros lugares relevantes para a memória coletiva.
- 3 -Este regulamento aplica-se ainda a todos os projetos de loteamento e obras de urbanização cujo licenciamento ou comunicação prévia venha a ser solicitado à Câmara Municipal, bem como às operações urbanísticas da sua responsabilidade.
Artigo 1.º — Finalidade e âmbito da aplicação
Vigente desde: 07/08/2017