- 1 -Para efeitos de atribuição de topónimos deverão ser considerados os seguintes conceitos:
- a)Aceiro - terreno arroteado ou desbastado em volta das herdades, das matas para impedir comunicação de incêndios;
- b)Adro - terreiro em frente ou à volta de igreja;
- c)Alameda - via de circulação com arborização central ou lateral;
- d)Antropónimo - nome de pessoa em geral;
- e)Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre ou mista;
- f)Avenida - espaço urbano público com dimensão (extensão ou secção) superior à rua que geralmente confina com uma praça;
- g)Azinhaga - caminho rústico e estreito;
- h)Bairro - conjunto de edifícios contíguos ou vizinhos, com morfologia urbana e orgânicas próprias, que os distingue na malha urbana do lugar;
- i)Beco - uma via urbana sem intersecção com outra via;
- j)Calçada/Calçadinha - caminho ou rua com pavimentação de pedra, ladeira;
- k)Caminho - faixa de terreno que conduz de um a outro lado, adequadamente pavimentado, podendo o seu traçado ser sinuoso e o seu perfil exíguo geralmente associado a meios rurais ou pouco urbanos, poderá não ser ladeado nem dar acesso a ocupações urbanas;
- l)Caminho Municipal - via pertencente à rede rodoviária municipal de hierarquia inferior à estrada municipal;
- m)Caminho Vicinal - caminhos públicos rurais a cargo das Juntas de Freguesias, de ligação entre lugares, admitindo-se que nestes caminhos não existem passeios públicos, destinando-se ao trânsito rural (Decreto-Lei n.º 34593/45, de 11 de maio);
- n)Casal - Pequeno povoado, lugarejo ou aglomerado de pequenas dimensões, composto essencialmente por edifícios de habitação;
- o)Ciclovia - via destinada à circulação de velocípedes sem motor;
- p)Circuito de Manutenção - percurso ao ar livre, preparado para a prática de corrida e caminhada, com possibilidade de prática de exercícios físicos complementares, podendo estar equipado com aparelhos para o efeito;
- q)Ecopista - percurso destinado ao cicloturismo, a passeios pedonais, a cavalo, ou à utilização de outras formas de locomoção não motorizadas, com vista a permitir o desenvolvimento integrado de uma região, promovendo o desporto e o recreio e lazer ao ar livre, bem como os pontos de interesse histórico, cultural, patrimonial e a proteção do meio ambiente;
- r)Designação Toponímica - designação oficial e completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio de espaço público, tipo de topónimo e outros elementos que compõem a placa toponímica;
- s)Edificação - atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência (RJUE - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação publicada pela Lei n.º 26/2010, de 30 de março);
- t)Escadas, Escadinhas ou Escadarias - espaço linear desenvolvido em terreno declivoso recorrendo ao uso de patamares e ou degraus de forma a minimizar o esforço físico de percurso;
- u)Espaço Publico - é todo aquele que se encontra submetido por lei ao domínio da autarquia local e subtraído do comércio jurídico privado, em razão da sua primordial utilidade coletiva;
- v)Estrada - via de circulação automóvel, com percurso predominantemente não-urbano, composta por faixa de rodagem e berma;
- w)Estrada Municipal - são estradas consideradas de interesse para um ou mais concelhos, ligando as respetivas sedes às diferentes freguesias e estas entre si ou às estradas nacionais. São da competência da câmara municipal (Decreto-Lei n.º 34593/45, de 11 de maio);
- x)Freguesia - unidade geográfica demarcada segundo um critério de referenciação administrativo;
- y)Impasse - beco ou rua sem saída;
- z)Jardim - espaço verde de utilização coletiva, integrado na estrutura urbana, com funções de desafogo, recreio e lazer da população, onde a circulação é, predominantemente, pedonal e integra, geralmente, uma estrutura verde diversificada com presença de arborização, arbustos, podendo ter zonas floridas;
- aa)Ladeira - caminho ou rua inclinado;
- bb)Largo - constitui um espaço urbano público que pode assumir forma e dimensão variada e pode acontecer ao longo de uma rua ou no ponto de confluência de arruamentos. Nos largos é característica a presença de árvores, fontes, chafarizes, cruzeiros e pelourinhos;
- cc)Lugar - conjunto de edifícios contíguos ou próximos, com 10 ou mais alojamentos, a que corresponde uma designação. O conceito abrange, a nível espacial, a área envolvente onde se encontram serviços de apoio (escola, igreja, etc.);
- dd)Miradouro ou Mirante - lugar elevado donde se descortina largo horizonte.
- ee)Número de polícia - número de porta fornecido pelos serviços municipais.
- ff)Ombreira - lado vertical de uma abertura de porta ou portão;
- gg)Lote Urbano - parcela de terreno resultante de uma operação de loteamento, que corresponde a uma unidade registral e matricial, podendo ser destinada à edificação;
- hh)Parque Desportivo - conjunto de instalações para a prática de desporto, podendo incluir recintos desportivos, balneários, piscinas, entre outros equipamentos de apoio à atividade desportiva;
- ii)Parque de Merendas - espaço público ao ar livre, caracterizado pela existência de vegetação e que dispõe de equipamento básico de apoio à toma e elaboração de refeições, como mesas, bancos e locais próprios para a confeção de grelhados na brasa, potenciando uma utilização espontânea, descontraída e de convívio, onde se poderão também realizar algumas atividades recreativas;
- jj)Parque Verde Urbano - espaço verde de utilização pública, destinado ao uso indiferenciado da população, configurando-se como um espaço informal com funções de recreio e lazer, com existência de edificações de apoio à utilização do espaço, designadamente quiosques, esplanadas, anfiteatros, palcos, etc., e de espaços de jogo e recreio, caracterizado por abundância de vegetação e zonas de circulação definidas;
- kk)Passeio - parte da via pública destinada ao trânsito de peões;
- ll)Pátio - espaço urbano multifuncional de reduzidas dimensões, circundado por edifícios habitacionais;
- mm)Praça/Praceta - espaço urbano, confinado por edificações, de uso público intenso e com predominância de área pavimentada e ou arborizada;
- nn)Prédio - é uma parte delimitada do solo juridicamente autónoma, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes com carácter de permanência;
- oo)Rotunda - cruzamento giratório com existência de uma placa central circular, ou pelo menos simétrica, contornada pelo trânsito sempre pela direita;
- pp)Rampa - via em plano inclinado, ladeira;
- qq)Rua - espaço urbano público constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios e corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e de estada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios, continuidade da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação;
- rr)Topónimo - designação atribuída a um espaço público.
- ss)Travessa - espaço urbano público que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas;
- tt)Terreiro - espaço urbano idêntico a praça ou terraço.
- 2 -As vias ou espaços públicos não contemplados nos conceitos anteriores são classificados, pela Câmara Municipal, em harmonia com a sua configuração ou área.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 07/08/2017