Compete à Câmara Municipal de Palmela, por iniciativa própria ou sob proposta ou sugestão de entidades representativas do concelho, da Comissão de Toponímia, das Juntas de Freguesia e de munícipes, deliberar sobre a toponímia do concelho de Palmela, após parecer da correspondente junta de freguesia, nos termos da alínea ss), do n.º 1 do artigo 33.º do RJAL em vigor.
Artigo 3.º — Competência para atribuição de topónimos
Vigente desde: 07/08/2017