- 1 -À Comissão compete:
- a)Emitir parecer relativamente às designações toponímicas de novos espaços públicos e arruamentos ou a alteração dos atuais, propostas pelos serviços municipais competentes, com a devida fundamentação, sendo que, em caso de parecer desfavorável, deverá propor designação alternativa.
- b)Emitir pareceres sobre alterações à numeração de polícia propostas pelos serviços municipais competentes, com a devida fundamentação, sendo que, em caso de parecer desfavorável, deverá efetuar proposta de alteração alternativa;
- c)Emitir parecer e/ou propor a realização de protocolos ou acordos com municípios de países com quem Portugal mantenha relações diplomáticas, com vista a troca de topónimos, em relação de reciprocidade;
- d)(Revogada.)
- e)Recensear a necessidade de se proceder a levantamentos, por freguesia, dos topónimos existentes e da numeração de polícia, e de elaborar estudos sobre a história da Toponímia no concelho de Palmela;
- f)Apreciar e/ou propor alterações ao presente Regulamento.
- g)Emitir parecer sobre a aplicação do Projeto "O Nome da minha rua", nos termos do disposto no artigo 9.º-B do presente regulamento.
- 2 -Os pareceres da Comissão de Toponímia, emitidos a pedido da Câmara Municipal, são consubstanciados pela aprovação, por maioria de voto nominal, das propostas apresentadas em sede de reunião da Comissão, realizada nos termos dos n.os 3 a 5.
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- 3 -Em todos os pareceres emitidos pela Comissão deve constar uma curta biografia e/ou fundamentação que justifique a atribuição do topónimo.
- 4 -A Comissão reúne para deliberação com periodicidade trimestral ou extraordinariamente, quando para tal for convocada.
- a)As reuniões são convocadas por solicitação do seu presidente, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, ocorrendo preferencialmente às quintas-feiras;
- b)As convocatórias de reunião serão efetuadas por correio eletrónico, referindo sempre a data, hora, local de reunião, bem como a respetiva ordem de trabalhos.
- 5 -Após cada reunião, é elaborada a respetiva ata, a qual é submetida a aprovação, na reunião subsequente.
Artigo 5.º — Competência e funcionamento da Comissão de Toponímia
Vigente desde: 07/08/2017