- 1 -Integram a Comissão de Toponímia:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, ou um vereador por este designado, que presidirá;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal ou seu representante;
- c)O Presidente de cada Junta de Freguesia ou seu representante;
- d)O Presidente do Grupo dos Amigos do Concelho de Palmela ou seu representante;
- e)Um representante dos CTT - Correios de Portugal, S.A..
- 2 -A Comissão só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 3 -Quando a Comissão não possa deliberar por falta de quórum, o presidente designará outro dia para nova sessão ou reunião no mesmo local, que tem a mesma natureza da anterior, a convocar nos termos previstos no n.º 4 do art.º 5.º do presente regulamento.
- 4 -Das reuniões canceladas por falta de quórum, é elaborada ata onde se registam as presenças e ausências dos respetivos membros.
Artigo 6.º — Composição da Comissão da Toponímia/Quórum
Vigente desde: 07/08/2017