- 1 -A Câmara Municipal de Setúbal procede à atribuição de habitação no Regime do Arrendamento Apoiado através do concurso por inscrição, conforme definido no artigo 10.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro republicada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pela Câmara Municipal de Setúbal para atribuição em regime do arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos na Matriz para cálculo da pontuação das candidaturas, constante no Anexo I do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Procedimento do Concurso por Inscrição
Vigente desde: 07/08/2017