- 1 -Constituem causas de cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A falsidade das informações prestadas à Câmara Municipal durante o processo de candidatura e seleção;
- b)A falta ou desistência deliberada por motivo imputável ao bolseiro, durante o ano de atribuição de bolsa, aos exames indispensáveis ao aproveitamento e matrícula no ano curricular seguinte;
- c)O incumprimento de qualquer obrigação referida no n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -No caso do disposto na alínea a) do n.º 1 deste artigo, a Câmara Municipal poderá exigir a restituição de todas as importâncias entretanto pagas assim como determinar a impossibilidade de o aluno voltar a apresentar candidatura nos termos do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Perda do direito a bolsa
Vigente desde: 09/06/2020