- 1 -Constituem obrigações dos bolseiros para com a Câmara Municipal:
- a)Comunicar previamente qualquer mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;
- b)Dar notícia de eventuais alterações que possam influir na análise das condições de atribuição ou renovação da bolsa;
- c)Proceder de boa-fé, prestando esclarecimentos, respondendo com verdade e atendendo prontamente às solicitações no âmbito do processo de atribuição da bolsa de estudo.
- 2 -No final do ano letivo a que a bolsa respeita ou, no caso de renovação, no último ano de atribuição, o bolseiro deve entregar na Câmara Municipal, sempre que esta o considere oportuno, um trabalho escrito de interesse para o Município.
Artigo 9.º — Obrigações dos bolseiros
Vigente desde: 09/06/2020