- 1 -A comparticipação terá o valor mensal de 75 euros.
- 2 -Depois de atribuída a bolsa de estudo, o seu pagamento é efetuado durante 10 meses, com início em outubro do ano letivo a que se refere, sendo depositada diretamente em conta bancária do bolseiro designada para esse efeito.
- 3 -O montante da comparticipação será atualizado sempre que a Câmara Municipal de São Vicente o considere conveniente.
Artigo 4.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 09/06/2020