- 1 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista neste Regulamento os estudantes que, cumulativamente:
- a)Possuam residência permanente no concelho de São Vicente, sem prejuízo da mudança de morada por força da deslocação necessária ao estudo que esteja a frequentar;
- b)Estejam inscritos em estabelecimento de ensino superior no ano curricular do curso cuja candidatura se reporta;
- c)Em caso de renovação, tenham obtido aproveitamento no ano curricular anterior;
- d)Não sejam detentores de grau académico anterior conferido por estabelecimento de ensino superior, com exceção da frequência consecutiva do 2.º ciclo do curso, designadamente licenciatura com mestrado integrado e com mestrado (sem ser integrado);
- e)Não operem a mudança de curso superior mais do que uma vez.
- 2 -Os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no número anterior serão automaticamente excluídos.
Artigo 5.º — Requisitos
Vigente desde: 09/06/2020