- 1 -Quando é detetada uma avaria esta deve ser comunicada imediatamente pelo condutor, ao membro do Executivo Municipal com competência delegada ou ao dirigente da unidade orgânica - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial com competência subdelegada ou ao responsável do Serviço de Oficina e Parque de Viaturas por este(s) designado, ficando desde logo o veículo entregue à oficina se a avaria for considerada impeditiva de continuar a circular.
- 2 -Se o veículo puder continuar a circular sem agravamento dos danos ou perigosidade para a condução, deve o condutor recolher ao local de parqueamento e comunicar a avaria, ao responsável do parque de viaturas, com vista a ser definido o procedimento a observar.
Artigo 16.º — Participação de avaria
Vigente desde: 02/04/2025