Os veículos municipais serão abastecidos, por regra, no armazém municipal mediante o preenchimento de livro de registos de abastecimento, com referência ao veículo a abastecer, excecionalmente, por impeditivo de o fazer nas instalações municipais, designadamente, em deslocações, o abastecimento poderá ocorrer em posto de combustível, mediante a utilização de “cartão frota” ou em última ratio, mediante pagamento no ato, posteriormente, ressarcido contra fatura.
Artigo 21.º — Como se procede ao abastecimento
Vigente desde: 02/04/2025