- 1 -A gestão da frota municipal será centralizada de forma a serem rentabilizadas as aquisições, as manutenções, as reparações e as utilizações, cabendo esta competência ao Presidente da Câmara Municipal ou ao membro do Executivo Municipal, no uso de competência delegada, com possibilidade de subdelegação no Chefe de Divisão.
- 2 -O membro do Executivo Municipal pode subdelegar tal competência no dirigente da unidade orgânica - Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Gestão Territorial que articulará particularmente, com o Serviço de Oficina e Parque de Viaturas.
- 3 -Deverá ser preocupação desta gestão, por um lado, o aumento da proporção de veículos económicos atentos os aspetos de preço, custo de manutenção e consumo e, por outro, a obtenção de veículos ambientalmente responsáveis.
Artigo 5.º — Gestão centralizada e rentabilizada
Vigente desde: 02/04/2025