Os veículos municipais classificam-se em:
- a)Veículos de representação - viaturas automóveis ligeiras, para uso do(a) Presidente da Câmara Municipal, Presidente da Assembleia Municipal e Vereadores(as) com competências delegadas e outras que se destinem ao exercício de funções cuja solenidade justifique o seu uso;
- b)Veículos de atribuição - viaturas automóveis ligeiras atribuídas para o desempenho de um determinado cargo ou função;
- c)Veículos de Serviços Gerais - Tipo A - viaturas automóveis ligeiras, afetas ao Parque de Máquinas da frota municipal, atribuídas em exclusivo às unidades orgânicas municipais para satisfação de necessidades permanentes, sem prejuízo de poderem ser utilizadas, a título excecional, para outras entidades;
- d)Veículos de Serviços Gerais - Tipo B - viaturas automóveis ligeiras, pesadas e especiais, afetas ao Parque de Máquinas da frota municipal, para satisfação das atribuições e competências do Município, nomeadamente, projetos de interesse municipal de cariz educativo, desportivo e social.