- 1 -O apoio a prestar pela Câmara Municipal assumirá a modalidade de apoio a infraestruturas.
- 2 -Poderão existir outros apoios desde que previstos noutros Regulamentos Municipais.
- 3 -Excecionalmente, e nos casos em que se verifique interesse relevante para o Município, pode a Câmara Municipal deliberar sobre outras formas de apoio, eventualmente acumuláveis com as anteriores.
- 4 -A concretização dos apoios será deliberada pela Câmara Municipal em face do pedido do investidor/interessado, devidamente fundamentado, e após validação pelos serviços técnicos do Município.
- 5 -A Câmara Municipal e os respetivos técnicos diligenciarão no sentido de tramitar o pedido de apoio com a maior celeridade possível.
Artigo 3.º — Formas de apoio
Vigente desde: 17/01/2020