- 1 -O apoio a Infraestruturas tem como finalidade a disponibilização de medidas de facilitação, nomeadamente:
- a)Reforço ou construção de instalações energia (elétricas, gás, outras), águas e saneamento e vias de comunicação, em espaço público ou ceder pelo promotor para espaço público e em espaço privado desde que o projeto de investimento contribua significativamente para o desenvolvimento do concelho;
- b)Intervenções nas redes viárias e nos acessos aos lotes/estabelecimentos.
- 2 -Poderão beneficiar dos apoios mencionados no número anterior, as entidades que apresentem projetos de investimentos iguais ou superiores a dez milhões de euros ou que representem a criação de, pelo menos, 50 (cinquenta) postos de trabalho.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, as entidades devem garantir a atividade e os postos de trabalho determinantes para a concessão do(s) apoio(s), pelo mínimo de cinco anos.
- 4 -AS organizações públicas, cooperativas ou outras entidades equiparadas, legalmente constituídas, podem beneficiar de apoios relativamente a águas e saneamento, vias de comunicação.
Artigo 4.º — Apoio a Infraestruturas
Vigente desde: 17/01/2020