- 1 -E criada uma comissão de avaliação pluridisciplinar de inventário e cadastro tendo, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Valorizar, de acordo com os critérios de valorimetria fixados no POCAL, os bens do imobilizado de domínio público e privado, bem como as existências, as dívidas de terceiros e as disponibilidades;
- b)Acompanhar e coordenar todo o processo de elaboração do inventário inicial;
- c)Supervisionar de forma permanente e sistemática, o inventário geral anual, bem como os inventários e verificações periódicas e parciais.
- 2 -A comissão de avaliação pluridisciplinar deve integrar, se possível, vários especialistas.
- 3 -Poder-se-á, para áreas de especialização específicas, e desde que necessário, recorrer a especialistas externos que demonstrem possuir experiência na matéria.
Artigo 11.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 11/11/2004