- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afectação, seguros, abate, valorimetria e gestão dos bens móveis e imóveis do município, inventariação de direitos e obrigações, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução daqueles objectivos.
- 2 -No âmbito da gestão do património integra-se a observância de uma correcta afectação dos bens pelos diversos departamentos, divisões, secções e serviços municipais, tendo em conta não só as necessidades dos mesmos, mas também a sua mais adequada utilização face às necessidades desenvolvidas e o incremento da eficiência das operações.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 11/11/2004